A Nota Técnica 2018.004, divulgada recentemente, especifica uma nova forma de cancelamento, a por substituição . Este será um novo evento da NFC-e, e deverá existir quando uma NFC-e for emitida em contingência acorbertando a operação de uma nota que não obteve resposta da SEFAZ na operação normal. Esta nota que não teve a resposta da SEFAZ, será cancelada pelo novo evento, tendo este a referência da NFC-e emitida em contingência e podendo ser cancelada em até 168 horas (7 dias). Por que um novo evento de cancelamento? Essa solução proposta pela SEFAZ se dá pelo AJUSTE SINIEF 17/18 , onde um novo prazo de cancelamento para NFC-e foi promovido, passando de 24 horas para apenas 30 minutos . Assim, este evento evitará que notas com falha de comunicação (que são emitidas na numeração seguinte em contingência) fiquem impedidas de serem canceladas após 30 minutos por falha da SEFAZ. Como funciona na prática Fizemos um pequeno fluxo de como funciona na prática este novo evento de cancelam...