A redução do prazo de cancelamento da NFC-e, que passou de 24 horas para 30 minutos, começa a ser validado no estado do Mato Grosso a partir de 03 de junho de 2019 . Essa diminuição do prazo havia sido proposta pela SEFAZ por meio do AJUSTE SINIEF 17/18, de 5 de julho de 2018. O que você verá nesta matéria: Novo prazo de cancelamento Cancelamento por substituição Cancelamento extemporâneo Novo prazo de cancelamento A partir do dia 03 de junho , os estabelecimentos mato-grossenses terão até 30 minutos para cancelar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos casos em que algum erro for detectado no momento da compra. O prazo para cancelamento é contado a partir do momento em que o sistema autoriza o uso da NFC-e e deve ser solicitado antes que ocorra a saída da mercadoria do estabelecimento. Com o novo prazo de cancelamento, foi necessário que a SEFAZ instituisse um novo evento de cancelamento, entenda como funciona no tópico abaixo. Cancelamento por Substituição Com...
A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) anunciou 04 datas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) . A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h e 08 h. As datas das manutenções serão aos domingos, seguindo: 26/05/2019 02/06/2019 09/06/2019 16/06/2019 Procedimentos Para a autorização de NF-e , será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). Para NFC-e , o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência off-line. Estados que utilizam a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul Veja os estados que utilizam a SVRS como autorizador na NF-e/NFC-e: NFC-e: Acre Alagoas Amapá Bahia Distrito Federal Espírito Santo Maranhão Pará Paraíba Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rondônia Roraima Sergipe Tocantins NF-e: Acre Alagoas Amapá Distrito Federal Espírito Santo Paraíba Piauí Rio...