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NFC-e MT: Novo Prazo de Cancelamento Passa a Vigorar em Junho

A redução do prazo de cancelamento da NFC-e, que passou de 24 horas para 30 minutos, começa a ser validado no estado do Mato Grosso a partir de 03 de junho de 2019 . Essa diminuição do prazo havia sido proposta pela SEFAZ por meio do AJUSTE SINIEF 17/18, de 5 de julho de 2018. O que você verá nesta matéria: Novo prazo de cancelamento Cancelamento por substituição Cancelamento extemporâneo Novo prazo de cancelamento A partir do dia 03 de junho , os estabelecimentos mato-grossenses terão até 30 minutos para cancelar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos casos em que algum erro for detectado no momento da compra. O prazo para cancelamento é contado a partir do momento em que o sistema autoriza o uso da NFC-e e deve ser solicitado antes que ocorra a saída da mercadoria do estabelecimento. Com o novo prazo de cancelamento, foi necessário que a SEFAZ instituisse um novo evento de cancelamento, entenda como funciona no tópico abaixo. Cancelamento por Substituição Com...
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SEFAZ Virtual RS: Paradas para Manutenção

A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) anunciou 04 datas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) . A indisponibilidade   prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07  h   e 08   h. As datas das manutenções serão aos domingos, seguindo: 26/05/2019 02/06/2019 09/06/2019 16/06/2019 Procedimentos Para a autorização de NF-e , será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). Para NFC-e , o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência off-line. Estados que utilizam a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul Veja os estados que utilizam a SVRS como autorizador na NF-e/NFC-e: NFC-e: Acre Alagoas Amapá Bahia Distrito Federal Espírito Santo Maranhão Pará Paraíba Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rondônia Roraima Sergipe Tocantins NF-e: Acre Alagoas Amapá Distrito Federal Espírito Santo Paraíba Piauí Rio...

NFC-e: Novas URLs de Consulta de Chave de Acesso

Na próxima segunda-feira, dia 20 de maio, entrará em produção as novas URLs de consulta por chave de acesso da NFC-e. É por meio da chave de acesso que o consumidor faz a consulta de sua nota no Portal da SEFAZ de seu estado. É bem simples e em segundos o consumidor visualiza todos os dados da NFC-e. Confira neste post todas as novas URLs! Lista de URLs de consulta por chave de acesso da NFC-e Alguns estados utilizam a mesma URL para homologação e produção, enquanto a minoria utiliza URLs separadas. Iremos listar cada uma delas abaixo: Estados que possuem a mesma URL para Homologação/Produção Acre (AC): www.sefaznet.ac.gov.br/nfce/consulta Alagoas (AL): www.sefaz.al.gov.br/nfce/consulta Amazonas (AM): www.sefaz.am.gov.br/nfce/consulta Amapá (AP): www.sefaz.ap.gov.br/nfce/consulta Ceará (CE): www.sefaz.ce.gov.br/nfce/consulta Distrito Federal (DF): www.fazenda.df.gov.br/nfce/consulta Espírito Santo (ES): www.sefaz.es.gov.br/nfce/consulta Goiás (GO): www.sef...

NFC-e São Paulo: Como Realizar o Credenciamento

Mesmo a NFC-e não sendo obrigatórias no estado de São Paulo, ela traz inúmeros benefícios ao contribuinte que decide adotá-la em seu estabelecimento. O processo credenciamento para emissão de NFC-e em SP é muito simples! Reunimos neste post um passo a passo completo de como se credenciar. Como se Credenciar para a NFC-e Primeiramente, basta entrar no site da SEFAZ SP pelo link: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/ Esse é o Portal da NFC-e de São Paulo. Aqui iremos ao menu lateral esquerdo e escolher a opção "Credenciamento", por fim, selecionar  "com validade jurídica", desse modo, habilitando o ambiente de produção. Após acessar a área de credenciamento, será requisitado o Certificado Digital da empresa, então caso não tenha instalado em seu computador, certifique-se de fazê-lo. A tela a seguir é o formulário de credenciamento. Em sequencia, observamos: Selecionar a sua empresa na tabela: Aqui devemos selecionar a empresa em que iremos solicitar o cre...

NT 2019.001: Alterações e Novas Regras de Validação

Foi publicado dia 03 de maio de 2019 no Portal Nacional da Nota Eletrônica a Nota Técnica (NT) 2019.001 , que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0. Confira todas as alterações e prazos! Objetivo da NT 2019.001 A NT 2019.001 tem como objetivo melhorar alguns aspectos da versão 4.0 da NF-e/NFC-e, entre eles: Dificultar utilização de código de segurança fraco; Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário; Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão; Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada; Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC. Detalhamento das Validações Grupo B. Identificação da NF-e: criada a Regra de Validação B03-10 , para dificultar a utilização de um código de segurança fraco. Grupo BA. Documento Referenciad...

NFS-e SP: Saiba mais sobre RPS, Cancelamento e Substituição

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal eletrônico criado para formalizar as operações entre fornecedores e tomadores de serviço e sua implantação objetiva menos burocracia, mais facilidade e maior rastreabilidade das prefeituras sobre as operações realizadas, assim como sua irmã mais velha, a Nota Fiscal Eletrônica de Produtos (NF-e) já faz nas operações de produtos. Mesmo assim, ela pode trazer dor de cabeça, já que cada município pode possuir suas particularidades, seja no formato do arquivo a ser transmitido, forma de assinatura, forma de conexão com a prefeitura, prazos de cancelamento/substituição ou tributos. Neste post, apontamos as particularidades da NFS-e em São Paulo. O que é NFS-e A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Este documento substitui as Notas Fiscais Convencionais (impressas em papel) relacionadas a cobran...

NT 2018.005 V1.30: Prorrogado novamente a Identificação do Responsável Técnico

Foi publicada no final de abril a Nota Técnica 2018.005 v1.3 , prorrogando novamente a identificação do Responsável Técnico na NF-e e NFC-e. Esta é a quarta atualização da  Nota Técnica 2018.005 da NFe e NFCe, que desde sua primeira versão tem como ponto principal a identificação do Responsável Técnico. Prorrogada novamente a validação do Grupo Z – Responsável Técnico A validação do grupo de identificação do Responsável Técnico já havia sido prorrogada na NT 2018.005 V1.2 publicada em março de 2019. Naquela oportunidade, as regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico) ficaram para implementação futura, exceto para as UFs: Alagoas (AL) Amazonas (AM) Mato Grosso do Sul (MS) Pernambuco (PE) Paraná (PR) Santa Catarina (SC) Tocantins (TO) Esses estados validariam os dados básicos do Grupo Z a partir de 07 de maio 2019 , adiado em alguns dias em relação a data original de 29 de abril de 2019. Com a nova versão da NT 2018.005, essa vali...