A redução do prazo de cancelamento da NFC-e, que passou de 24 horas para 30 minutos, começa a ser validado no estado do Mato Grosso a partir de 03 de junho de 2019 . Essa diminuição do prazo havia sido proposta pela SEFAZ por meio do AJUSTE SINIEF 17/18, de 5 de julho de 2018. O que você verá nesta matéria: Novo prazo de cancelamento Cancelamento por substituição Cancelamento extemporâneo Novo prazo de cancelamento A partir do dia 03 de junho , os estabelecimentos mato-grossenses terão até 30 minutos para cancelar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos casos em que algum erro for detectado no momento da compra. O prazo para cancelamento é contado a partir do momento em que o sistema autoriza o uso da NFC-e e deve ser solicitado antes que ocorra a saída da mercadoria do estabelecimento. Com o novo prazo de cancelamento, foi necessário que a SEFAZ instituisse um novo evento de cancelamento, entenda como funciona no tópico abaixo. Cancelamento por Substituição Com...