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Mostrando postagens de outubro, 2018

Como é formada a chave de acesso de uma NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e.

Atualmente nos layouts definidos para os documentos fiscais da NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e a chave de acesso possui 44 posições, composta pelos seguintes campos que se encontram dispersos no documento fiscal: cUF -  Código da UF do emitente do Documento Fiscal; AAMM -  Ano e Mês de emissão da NF-e; CNPJ -  CNPJ do emitente; mod -  Modelo do Documento Fiscal; serie -  Série do Documento Fiscal; nNF -  Número da NF-e ou NFC-e; ou   nCT - Número do CT-e; ou  nMDFe - Número do MDF-e; tpEmis –  Forma de emissão da NF-e; cNF -  Código Numérico que compõe a Chave de Acesso; cDV -  Dígito Verificador da Chave de Acesso. Na imagem abaixo podemos ver a quantidade de caracteres que cada campo dispõe na chave de acesso: EXEMPLIFICANDO Temos a seguinte chave de acesso como exemplo: 13181017921427000125650010000000309887251170 Código UF:   13 181017921427000125650010000000309887251170 Código da UF do emissor; você pode consultar os códigos das UFs definidos pelo IBGE na...

Novas Regras de Validação do Consumo Indevido para NFC-e e NF-e

A nova nota técnica  2018.002 v1.00, que trata a respeito do consumo indevido para NFC-e e NF-e , foi lançada em abril de 2018, com o intuito de amenizar o uso indiscriminado dos serviços das UFs autorizadoras. Este uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar em quedas de rendimento das operações, e em alguns casos, ser interpretado como ataque aos recursos de processamento, rede e armazenamento. Os prazos determinados na NT são os seguintes: 02 de Maio de 2018  em ambiente de homologação; 16 de Maio de 2018  em ambiente de produção. VALIDAÇÕES PARA O CONSUMO INDEVIDO A critério da SEFAZ Autorizadora, as requisições enviadas em “looping” e/ou com erro poderão ser rejeitadas com o erro “656-Rejeição: Consumo indevido”.  As regras que poderão ser aplicadas para NFC-e/NF-e são as seguintes: Uma NFe ou NFCe for enviada com mais de 30  rejeições iguais; Um evento (Cancelamento, Carta de Correção, etc.) for enviado com mais de 20  rejeições igu...

Obrigatoriedade da NF-e para contribuintes do Simples Nacional em São Paulo

A Portaria CAT nº 36/2018 , publicada em maio, decretou que os contribuintes optantes do  Simples Nacional deverão substituir as notas modelos 1 ou 1-A, emitidas em papel, pela emissão da NF-e em todas suas operações de entrada e saída a partir de 1º de outubro de 2018 . Está decisão afetará em torno de 300 mil Micro e Pequenas empresas paulistas que atuam sob regime de Simples Nacional. Vale lembrar que está decisão não afetará o Microempreendedor Individual (MEI) , que ainda poderá emitir notas em papel para operações com pessoas físicas. Essa ampliação da aderência se dá aos benefícios que a NF-e traz para o Fisco, como o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, diminuição da sonegação, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações. O contribuinte também se beneficia com a NF-e, que traz   redução dos custos de impressão e de aquisição de papel para as notas, redução dos custos de armazenagem da documentação fiscal e maior facilidade de gerência...