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Mostrando postagens de 2019

NFC-e MT: Novo Prazo de Cancelamento Passa a Vigorar em Junho

A redução do prazo de cancelamento da NFC-e, que passou de 24 horas para 30 minutos, começa a ser validado no estado do Mato Grosso a partir de 03 de junho de 2019 . Essa diminuição do prazo havia sido proposta pela SEFAZ por meio do AJUSTE SINIEF 17/18, de 5 de julho de 2018. O que você verá nesta matéria: Novo prazo de cancelamento Cancelamento por substituição Cancelamento extemporâneo Novo prazo de cancelamento A partir do dia 03 de junho , os estabelecimentos mato-grossenses terão até 30 minutos para cancelar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos casos em que algum erro for detectado no momento da compra. O prazo para cancelamento é contado a partir do momento em que o sistema autoriza o uso da NFC-e e deve ser solicitado antes que ocorra a saída da mercadoria do estabelecimento. Com o novo prazo de cancelamento, foi necessário que a SEFAZ instituisse um novo evento de cancelamento, entenda como funciona no tópico abaixo. Cancelamento por Substituição Com...

SEFAZ Virtual RS: Paradas para Manutenção

A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) anunciou 04 datas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) . A indisponibilidade   prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07  h   e 08   h. As datas das manutenções serão aos domingos, seguindo: 26/05/2019 02/06/2019 09/06/2019 16/06/2019 Procedimentos Para a autorização de NF-e , será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). Para NFC-e , o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência off-line. Estados que utilizam a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul Veja os estados que utilizam a SVRS como autorizador na NF-e/NFC-e: NFC-e: Acre Alagoas Amapá Bahia Distrito Federal Espírito Santo Maranhão Pará Paraíba Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rondônia Roraima Sergipe Tocantins NF-e: Acre Alagoas Amapá Distrito Federal Espírito Santo Paraíba Piauí Rio...

NFC-e: Novas URLs de Consulta de Chave de Acesso

Na próxima segunda-feira, dia 20 de maio, entrará em produção as novas URLs de consulta por chave de acesso da NFC-e. É por meio da chave de acesso que o consumidor faz a consulta de sua nota no Portal da SEFAZ de seu estado. É bem simples e em segundos o consumidor visualiza todos os dados da NFC-e. Confira neste post todas as novas URLs! Lista de URLs de consulta por chave de acesso da NFC-e Alguns estados utilizam a mesma URL para homologação e produção, enquanto a minoria utiliza URLs separadas. Iremos listar cada uma delas abaixo: Estados que possuem a mesma URL para Homologação/Produção Acre (AC): www.sefaznet.ac.gov.br/nfce/consulta Alagoas (AL): www.sefaz.al.gov.br/nfce/consulta Amazonas (AM): www.sefaz.am.gov.br/nfce/consulta Amapá (AP): www.sefaz.ap.gov.br/nfce/consulta Ceará (CE): www.sefaz.ce.gov.br/nfce/consulta Distrito Federal (DF): www.fazenda.df.gov.br/nfce/consulta Espírito Santo (ES): www.sefaz.es.gov.br/nfce/consulta Goiás (GO): www.sef...

NFC-e São Paulo: Como Realizar o Credenciamento

Mesmo a NFC-e não sendo obrigatórias no estado de São Paulo, ela traz inúmeros benefícios ao contribuinte que decide adotá-la em seu estabelecimento. O processo credenciamento para emissão de NFC-e em SP é muito simples! Reunimos neste post um passo a passo completo de como se credenciar. Como se Credenciar para a NFC-e Primeiramente, basta entrar no site da SEFAZ SP pelo link: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/ Esse é o Portal da NFC-e de São Paulo. Aqui iremos ao menu lateral esquerdo e escolher a opção "Credenciamento", por fim, selecionar  "com validade jurídica", desse modo, habilitando o ambiente de produção. Após acessar a área de credenciamento, será requisitado o Certificado Digital da empresa, então caso não tenha instalado em seu computador, certifique-se de fazê-lo. A tela a seguir é o formulário de credenciamento. Em sequencia, observamos: Selecionar a sua empresa na tabela: Aqui devemos selecionar a empresa em que iremos solicitar o cre...

NT 2019.001: Alterações e Novas Regras de Validação

Foi publicado dia 03 de maio de 2019 no Portal Nacional da Nota Eletrônica a Nota Técnica (NT) 2019.001 , que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0. Confira todas as alterações e prazos! Objetivo da NT 2019.001 A NT 2019.001 tem como objetivo melhorar alguns aspectos da versão 4.0 da NF-e/NFC-e, entre eles: Dificultar utilização de código de segurança fraco; Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário; Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão; Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada; Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC. Detalhamento das Validações Grupo B. Identificação da NF-e: criada a Regra de Validação B03-10 , para dificultar a utilização de um código de segurança fraco. Grupo BA. Documento Referenciad...

NFS-e SP: Saiba mais sobre RPS, Cancelamento e Substituição

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal eletrônico criado para formalizar as operações entre fornecedores e tomadores de serviço e sua implantação objetiva menos burocracia, mais facilidade e maior rastreabilidade das prefeituras sobre as operações realizadas, assim como sua irmã mais velha, a Nota Fiscal Eletrônica de Produtos (NF-e) já faz nas operações de produtos. Mesmo assim, ela pode trazer dor de cabeça, já que cada município pode possuir suas particularidades, seja no formato do arquivo a ser transmitido, forma de assinatura, forma de conexão com a prefeitura, prazos de cancelamento/substituição ou tributos. Neste post, apontamos as particularidades da NFS-e em São Paulo. O que é NFS-e A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Este documento substitui as Notas Fiscais Convencionais (impressas em papel) relacionadas a cobran...

NT 2018.005 V1.30: Prorrogado novamente a Identificação do Responsável Técnico

Foi publicada no final de abril a Nota Técnica 2018.005 v1.3 , prorrogando novamente a identificação do Responsável Técnico na NF-e e NFC-e. Esta é a quarta atualização da  Nota Técnica 2018.005 da NFe e NFCe, que desde sua primeira versão tem como ponto principal a identificação do Responsável Técnico. Prorrogada novamente a validação do Grupo Z – Responsável Técnico A validação do grupo de identificação do Responsável Técnico já havia sido prorrogada na NT 2018.005 V1.2 publicada em março de 2019. Naquela oportunidade, as regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico) ficaram para implementação futura, exceto para as UFs: Alagoas (AL) Amazonas (AM) Mato Grosso do Sul (MS) Pernambuco (PE) Paraná (PR) Santa Catarina (SC) Tocantins (TO) Esses estados validariam os dados básicos do Grupo Z a partir de 07 de maio 2019 , adiado em alguns dias em relação a data original de 29 de abril de 2019. Com a nova versão da NT 2018.005, essa vali...

NT 2018.003 v1.01: Alteração na Tabela de Países

Foi publicado dia 12 de abril de 2019 a Nota Técnica 2018.001 V1.01 trazendo algumas alterações na Tabela de País utilizada na NF-e. É com está tabela que é possível preencher os campos de  operações de exportação . O objetivo da alteração é harmonizar a Tabela de Países usada na NF-e com a tabela de Países utilizada pelo Portal do Comércio Exterior, de forma a permitir o correto funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E). Você pode baixar e conferir a Tabela de Países atualizada no P ortal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Quais foram as alterações da Nota Técnica 2018.001 V1.01? Assim como sua primeira versão, está nota técnica trata de alterações em relação a Tabela de Países utilizada na NF-e. Dessa vez a alteração foi mínima, sendo: Alterações de nomes Com as renomeações oficiais da República da Macedônia do Norte e do Reino de Eswatini , as seguintes alterações: 4499 -  “MACEDONIA, ANT. REP. IUGOSLAVA” foi renomeado para “MACEDONIA DO NORTE”. 7544 -  “SUAZ...

Ajustes SINIEF: Nova Nota Fiscal Eletrônica e mais

No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ, o DESPACHO 17, DE 8 DE ABRIL DE 2019, trouxe diversas novidades no âmbito dos documentos fiscais eletrônicos. Muitas delas já eram objeto de análise e discussão, porém agora possuem previsão legal. Confira quais foram os Ajustes: NF3-e - A nova Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica Foi criada a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), que veio para substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – modelo 6. Um ponto para termos atenção é que a NF3-e não substitui a NF-e de venda de energia no mercado aberto – CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – esta nota é apenas para a distribuição, ou seja, aquela que recebemos em casa. Para emissão da NF3e, o contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito. O credenciamento pode ser: Voluntário, quando solicitado pelo contribuinte; De ofício, quando efetuado pela administraç...

ICMS: Ressarcimento da Emissão da NF-e

No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ, DESPACHO 17, trouxe diversas novidades . Uma delas é o CONVÊNIO ICMS 38/19 , sendo a correção na questão da emissão da NF-e de repasse ao fornecedor, que antes dizia que o critério era da UF de destino, mas, o correto é da UF de origem. Nas operações interestaduais com bens e mercadorias já alcançados pelo regime de substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior poderá, a critério da unidade federada do contribuinte que tiver direito ao ressarcimento , ser efetuado mediante emissão de NF-e exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário. A seguir, confira o Ajuste na integra. CONVÊNIO ICMS 38/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019 Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transpor...

Novos CFOPs: Ato Cooperativo

No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ, o DESPACHO 17, DE 8 DE ABRIL DE 2019 trouxe diversas novidades. Uma delas são os novos CFOPs para Ato Cooperativo, sendo: 1.215 e 2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos 5.159/6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. 1.216 e 2.216  – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra ...

NFC-e: Séries para Emissão em Contingência

A nova publicação da CONFAZ trouxe diversas novidades e confirmou o que esperávamos, a postergação do AJUSTE SINIEF 06/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, para adoção de séries específicas para emissão em contingência da NFC-e. A nova data é para 1º de Março de 2020 . Com relação à data de início da necessidade de identificação do destinatário na emissão em contingência (à critério da unidade federada), a mesma passou a produzir efeito em 1º de Novembro de 2018, sendo necessário que a regra tenha previsão em legislação estadual. A seguir, veja o Ajuste na integra. O Ajuste SINIEF 06/19 Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/18 , de 28 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020, exceto quanto ao inciso II, que produzirá efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.”. Cláusula segunda Este ajust...

NF-e e NFC-e: Validação dos GTINs Informados

No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ trouxe diversas novidades , duas delas são os Ajuste SINIEF 04/19 (NF-e) e Ajuste SINIEF 05/19 (NFC-e) , que estabeleceram para 1º de Maio de 2019 o início da validação, a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), dos códigos GTIN informados na NF-e ou NFC-e. Cabe lembrar que o início dessa validação estava suspenso em razão da não implementação das regras, conforme NT 2017.001 v1.50 de Dezembro de 2018. Veja os Ajustes na integra e fique atento e não seja pego desprevenido! Ajuste SINIEF 04/19 Cláusula primeira  Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX e X ao  caput  da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações: “VII - os GTIN informados na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e é composto das seguintes informações: a)      GTIN; b)   ...

NF3-e: Nota Fiscal de Energia Elétrica

No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ touxe diversas novidades . Uma delas é a nova Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica, a NF3-e. NF3-e – A nova Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica Foi criada a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), que veio para substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – modelo 6. A especificação da NF3-e, que constará do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), foi concebida para ser compatível com o estabelecido no Módulo 11 do PRODIST - que disciplina os conteúdos obrigatórios das faturas de energia - e nos demais regulamentos da ANEEL. Um ponto importante é que essa nova nota não substitui a NF-e de venda de energia elétrica no mercado aberto (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE) ficando restrita para a operação de distribuição, que é a nota enviada na residência dos consumidores. Para emissão da NF3-e, o contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de ...