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Ajustes SINIEF: Nova Nota Fiscal Eletrônica e mais

No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ, o DESPACHO 17, DE 8 DE ABRIL DE 2019, trouxe diversas novidades no âmbito dos documentos fiscais eletrônicos. Muitas delas já eram objeto de análise e discussão, porém agora possuem previsão legal. Confira quais foram os Ajustes: NF3-e - A nova Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica Foi criada a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), que veio para substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – modelo 6. Um ponto para termos atenção é que a NF3-e não substitui a NF-e de venda de energia no mercado aberto – CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – esta nota é apenas para a distribuição, ou seja, aquela que recebemos em casa. Para emissão da NF3e, o contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito. O credenciamento pode ser: Voluntário, quando solicitado pelo contribuinte; De ofício, quando efetuado pela administraç...

SEFAZ Virtual RS: Parada programada no dia 07 de Abril

No dia 07 de abril será executada uma parada programada para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) . A indisponibilidade será de 2 (duas) horas, especificamente entre as 05:00 h e 07:00 h. Procedimentos Para a autorização de NF-e , será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN) . Para autorização de CT-e e CTe-OS, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo (SVC-SP). Para NFC-e, MDF-e e BP-e deverá ser emitido o documento off-line. Estados que utilizam a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul Veja os estados que utilizam a SVRS como autorizador para cada tipo de Documento Fiscal Eletrônico. NFC-e: Acre Alagoas Amapá Bahia Distrito Federal Espírito Santo Maranhão Pará Paraíba Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rondônia Roraima Sergipe Tocantins NF-e: Acre ...

Parada programada para o fim do horário de verão na SVRS

Os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ficarão indisponíveis durante aproximadamente 2h para troca do horário de verão, entre as 23:30 do dia 16/02/2019 , ainda no horário de verão (UTC-2), até as 00:30 do dia 17/02/2019 , já no horário normal (UTC-3). Veja os estados que utilizam a SVRS como autorizador para cada tipo de documento fiscal. NFC-e: Acre Alagoas Amapá Bahia Distrito Federal Espírito Santo Maranhão Pará Paraíba Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rondônia Roraima Sergipe Tocantins NF-e: Acre Alagoas Amapá Distrito Federal Espírito Santo Paraíba Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rondônia Roraima Santa Catarina Sergipe São Paulo Tocantins CT-e/CT-e OS: Acre Alagoas Amapá Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Pará...

Como é formada a chave de acesso de uma NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e.

Atualmente nos layouts definidos para os documentos fiscais da NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e a chave de acesso possui 44 posições, composta pelos seguintes campos que se encontram dispersos no documento fiscal: cUF -  Código da UF do emitente do Documento Fiscal; AAMM -  Ano e Mês de emissão da NF-e; CNPJ -  CNPJ do emitente; mod -  Modelo do Documento Fiscal; serie -  Série do Documento Fiscal; nNF -  Número da NF-e ou NFC-e; ou   nCT - Número do CT-e; ou  nMDFe - Número do MDF-e; tpEmis –  Forma de emissão da NF-e; cNF -  Código Numérico que compõe a Chave de Acesso; cDV -  Dígito Verificador da Chave de Acesso. Na imagem abaixo podemos ver a quantidade de caracteres que cada campo dispõe na chave de acesso: EXEMPLIFICANDO Temos a seguinte chave de acesso como exemplo: 13181017921427000125650010000000309887251170 Código UF:   13 181017921427000125650010000000309887251170 Código da UF do emissor; você pode consultar os códigos das UFs definidos pelo IBGE na...

Fim do Emissor Gratuito do MDF-e

Conforme notícia divulgada pela própria SEFAZ SP, apartir de 01/10/2018 , o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida pelo governo. A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém, os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento. MOTIVO DO FIM DO EMISSOR A decisão de descontinuar o emissor gratuito veio do grande número de empresas que deixaram de usar a plataforma do governo, o que acabou tornando o projeto inviável para a Secretaria da Fazenda. Este abandono se dá pela limitação da aplicação em conjunto com a falta de suporte que o governo pode oferecer para seus usuários, tanto em relação a dúvidas do sistema ou regras do Fisco. O QUE É O MDF-E? O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de ex...