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MFE Ceará: Obrigatoriedade para nova lista de Contribuintes

A SEFAZ do Ceará publicou a  Instrução Normativa Nº 69 de 2019 , que altera a  Instrução Normativa Nº 10 de 2017 , estabelecendo a obrigatoriedade do  Cupom Fiscal eletrônico ,  integrado ao MFE , para uma nova lista de CNAEs de contribuintes varejistas, alcançando a maior parte dos CNAEs de varejo que ainda não eram obrigados. Para os contribuintes indicados na Normativa, a adesão ao MFE Ceará será obrigatória a partir de  1º de fevereiro de 2019  à  31 de julho de 2019. Também  não serão concedidas novas autorizações  ou intervenções técnicas de  Equipamentos ECF  a partir do dia  1º de fevereiro de 2019 , exceto se o equipamento tiver sido adquirido até 31 de janeiro. Se for o caso, ele terá validade de  18 meses , e então deve ser substituído pelo MFE Ceará. Adesões passadas 01/02/2017 - Tornou-se obrigatório para todos os novos estabelecimentos varejistas inscritos, independentemente do CNAE. 01/02/2017 à 28/03/2017 - Obrigatório para os contribuintes dos seguintes CNAEs: 477...