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Mostrando postagens de dezembro, 2018

NF-e e CT-e: Saiba as novas restrições quanto ao download e consulta de XML

O  Ajuste Sinief 16/18 (NF-e)  e  Ajuste Sinief 17/18 (CT-e) , publicados em 31 de outubro, advertem que a  consulta de XML da NF-e e CT-e exigirá o uso do certificado digital  a partir do dia 1 de janeiro de 2019 . Com isso, alguns serviços deixarão de oferecer o download das notas fiscais, visto que utilizam a quebra do captcha para conseguir baixar os XMLs sem o certificado digital, como por exemplo os sites Fsist e DANFE Online. Porém, ressaltamos que sistemas que utilizam o certificado digital para consultar e baixar o XML, como no caso da invoiSys Sistemas, não serão afetadas. No caso de XMLs de terceiros, mesmo que o responsável pela escrituração fiscal tenha disponível a chave de acesso, o download e consulta dos arquivos não serão possíveis sem o certificado digital do destinatário. E agora? Por meio do portal invoiSys é possível fazer download e guarda dos XMLs, o mais indicado pela SEFAZ. Se a sua escrituração fica por conta de terceiros, não se preocupe, seu contador também...

NFC-e: Minas Gerais pronta para a NFC-e

A Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor, NFC-e, passa a ser aceita no Estado de Minas Gerais a partir de agora, notícia e legislação tão esperadas por Varejistas e Software Houses. A novidade permitirá a obtenção de grandes benefício e economia em suas operações e em contrapartida dará ao Estado maior controle, velocidade e previsibilidade no monitoramento de impostos devidos pelo Contribuinte. NFC-e em Minas Gerais A partir de  18 de dezembro de 2018 o ambiente de produção foi disponibilizado para os participantes do projeto piloto da NFC-e em Minas Gerais que já estão homologados. Neste período inicial, a SEF MG deve realizar ajustes pontuais no ambiente de produção, contando, portanto, com o o feedback da invoiSys Sistemas e dos demais participantes. O cronograma de adesão voluntária ao projeto NFC-e em Minas Gerais foi publicado pelo  Decreto Nº 47.562 , de 14 de dezembro de 2018, estabelecendo as seguintes datas: 02/01/2019:  O ambiente de produção da NFC-e no MG será disponibili...

Obrigatoriedade do TEF em Pernambuco a partir de janeiro

Foi publicado pelo Governo do Estado do Pernambuco, por meio do  Decreto 46.087 , a obrigatoriedade do comprovante de pagamento feito por meio de cartão de crédito e débito estar vinculado com a NFC-e correspondente. O que é o TEF? A Tranfência Eletrônica de Fundos (TEF) tem como intuito automatizar a captura dos dados do cartão, enviando-os sem necessidade do operador digitar os dados do cartão, evitando que os mesmos sejam lançados de maneira errada. O TEF solitará então a transação para as operadoras de cartão e ao receber a resposta detalhará no sistema de venda, que enfim imprimirá a nota fiscal e o recibo da transação. Portanto, este serviço TEF é homologado pelo adquirente,  para receber os pagamentos via cartão de crédito ou débito, funcionando de forma integrada com suas outras soluções comerciais. TEF em Pernambuco Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de p...

Novo prazo de cancelamento para NFC-e no Rio de Janeiro

De acordo com a Resolução SEFAZ Nº 349 de 27 de novembro de 2018, que altera o art. 7º do Anexo II -A da Resolução SEFAZ nº 720/14 , NFC-es devem ser canceladas em até 30 minutos no estado do Rio de Janeiro. Redução do prazo de cancelamento A resolução reduz o tempo de cancelamento para a nota fiscal do consumidor, utilizada principalmente pelos varejistas, que antes era de  24 horas e agora é de apenas  30 minutos . Apenas as notas que ficarem pendentes de retorno da SEFAZ antes da entrada em contingência poderão ser canceladas em um prazo maior, no caso de 168 horas, conforme informado no caput 3 da Resolução. Você pode conferir o trecho alterado da Resolução logo abaixo, sendo o  Art. 7 sobre o novo prazo de cancelamento e  § 3º na hipótese de contingência. Resolução SEFAZ Nº 349 DE 27/11/2018: Altera o art. 7º do Anexo II -A da Resolução SEFAZ nº 720/14, que dispõe sobre o cancelamento da nota fiscal de contribuinte eletrônica. O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, ...