A SEFAZ do Ceará publicou a Instrução Normativa Nº 69 de 2019 , que altera a Instrução Normativa Nº 10 de 2017 , estabelecendo a obrigatoriedade do Cupom Fiscal eletrônico , integrado ao MFE , para uma nova lista de CNAEs de contribuintes varejistas, alcançando a maior parte dos CNAEs de varejo que ainda não eram obrigados. Para os contribuintes indicados na Normativa, a adesão ao MFE Ceará será obrigatória a partir de 1º de fevereiro de 2019 à 31 de julho de 2019. Também não serão concedidas novas autorizações ou intervenções técnicas de Equipamentos ECF a partir do dia 1º de fevereiro de 2019 , exceto se o equipamento tiver sido adquirido até 31 de janeiro. Se for o caso, ele terá validade de 18 meses , e então deve ser substituído pelo MFE Ceará. Adesões passadas 01/02/2017 - Tornou-se obrigatório para todos os novos estabelecimentos varejistas inscritos, independentemente do CNAE. 01/02/2017 à 28/03/2017 - Obrigatório para os contribuintes dos seguintes CNAEs: 477...