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NFC-e MT: Novo Prazo de Cancelamento Passa a Vigorar em Junho

A redução do prazo de cancelamento da NFC-e, que passou de 24 horas para 30 minutos, começa a ser validado no estado do Mato Grosso a partir de 03 de junho de 2019 . Essa diminuição do prazo havia sido proposta pela SEFAZ por meio do AJUSTE SINIEF 17/18, de 5 de julho de 2018. O que você verá nesta matéria: Novo prazo de cancelamento Cancelamento por substituição Cancelamento extemporâneo Novo prazo de cancelamento A partir do dia 03 de junho , os estabelecimentos mato-grossenses terão até 30 minutos para cancelar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos casos em que algum erro for detectado no momento da compra. O prazo para cancelamento é contado a partir do momento em que o sistema autoriza o uso da NFC-e e deve ser solicitado antes que ocorra a saída da mercadoria do estabelecimento. Com o novo prazo de cancelamento, foi necessário que a SEFAZ instituisse um novo evento de cancelamento, entenda como funciona no tópico abaixo. Cancelamento por Substituição Com...

NFC-e: Como Funciona o Cancelamento por Substituição

A  Nota Técnica 2018.004,  divulgada recentemente, especifica uma nova forma de cancelamento, a por substituição . Este será um novo evento da NFC-e, e deverá existir quando uma NFC-e for emitida em contingência acorbertando a operação de uma nota que não obteve resposta da SEFAZ na operação normal. Esta nota que não teve a resposta da SEFAZ, será cancelada pelo novo evento, tendo este a referência da NFC-e emitida em contingência e podendo ser cancelada em até 168 horas (7 dias). Por que um novo evento de cancelamento? Essa solução proposta pela SEFAZ  se dá pelo AJUSTE SINIEF 17/18 , onde um novo prazo de cancelamento para NFC-e foi promovido, passando de  24 horas para apenas 30 minutos . Assim, este evento evitará que notas com falha de comunicação (que são emitidas na numeração seguinte em contingência) fiquem impedidas de serem canceladas após 30 minutos por falha da SEFAZ. Como funciona na prática Fizemos um pequeno fluxo de como funciona na prática este novo evento de cancelam...

Novo prazo de cancelamento para NFC-e no Rio de Janeiro

De acordo com a Resolução SEFAZ Nº 349 de 27 de novembro de 2018, que altera o art. 7º do Anexo II -A da Resolução SEFAZ nº 720/14 , NFC-es devem ser canceladas em até 30 minutos no estado do Rio de Janeiro. Redução do prazo de cancelamento A resolução reduz o tempo de cancelamento para a nota fiscal do consumidor, utilizada principalmente pelos varejistas, que antes era de  24 horas e agora é de apenas  30 minutos . Apenas as notas que ficarem pendentes de retorno da SEFAZ antes da entrada em contingência poderão ser canceladas em um prazo maior, no caso de 168 horas, conforme informado no caput 3 da Resolução. Você pode conferir o trecho alterado da Resolução logo abaixo, sendo o  Art. 7 sobre o novo prazo de cancelamento e  § 3º na hipótese de contingência. Resolução SEFAZ Nº 349 DE 27/11/2018: Altera o art. 7º do Anexo II -A da Resolução SEFAZ nº 720/14, que dispõe sobre o cancelamento da nota fiscal de contribuinte eletrônica. O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, ...