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Mostrando postagens de abril, 2019

NT 2018.005 V1.30: Prorrogado novamente a Identificação do Responsável Técnico

Foi publicada no final de abril a Nota Técnica 2018.005 v1.3 , prorrogando novamente a identificação do Responsável Técnico na NF-e e NFC-e. Esta é a quarta atualização da  Nota Técnica 2018.005 da NFe e NFCe, que desde sua primeira versão tem como ponto principal a identificação do Responsável Técnico. Prorrogada novamente a validação do Grupo Z – Responsável Técnico A validação do grupo de identificação do Responsável Técnico já havia sido prorrogada na NT 2018.005 V1.2 publicada em março de 2019. Naquela oportunidade, as regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico) ficaram para implementação futura, exceto para as UFs: Alagoas (AL) Amazonas (AM) Mato Grosso do Sul (MS) Pernambuco (PE) Paraná (PR) Santa Catarina (SC) Tocantins (TO) Esses estados validariam os dados básicos do Grupo Z a partir de 07 de maio 2019 , adiado em alguns dias em relação a data original de 29 de abril de 2019. Com a nova versão da NT 2018.005, essa vali...

NT 2018.003 v1.01: Alteração na Tabela de Países

Foi publicado dia 12 de abril de 2019 a Nota Técnica 2018.001 V1.01 trazendo algumas alterações na Tabela de País utilizada na NF-e. É com está tabela que é possível preencher os campos de  operações de exportação . O objetivo da alteração é harmonizar a Tabela de Países usada na NF-e com a tabela de Países utilizada pelo Portal do Comércio Exterior, de forma a permitir o correto funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E). Você pode baixar e conferir a Tabela de Países atualizada no P ortal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Quais foram as alterações da Nota Técnica 2018.001 V1.01? Assim como sua primeira versão, está nota técnica trata de alterações em relação a Tabela de Países utilizada na NF-e. Dessa vez a alteração foi mínima, sendo: Alterações de nomes Com as renomeações oficiais da República da Macedônia do Norte e do Reino de Eswatini , as seguintes alterações: 4499 -  “MACEDONIA, ANT. REP. IUGOSLAVA” foi renomeado para “MACEDONIA DO NORTE”. 7544 -  “SUAZ...

Ajustes SINIEF: Nova Nota Fiscal Eletrônica e mais

No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ, o DESPACHO 17, DE 8 DE ABRIL DE 2019, trouxe diversas novidades no âmbito dos documentos fiscais eletrônicos. Muitas delas já eram objeto de análise e discussão, porém agora possuem previsão legal. Confira quais foram os Ajustes: NF3-e - A nova Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica Foi criada a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), que veio para substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – modelo 6. Um ponto para termos atenção é que a NF3-e não substitui a NF-e de venda de energia no mercado aberto – CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – esta nota é apenas para a distribuição, ou seja, aquela que recebemos em casa. Para emissão da NF3e, o contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito. O credenciamento pode ser: Voluntário, quando solicitado pelo contribuinte; De ofício, quando efetuado pela administraç...

ICMS: Ressarcimento da Emissão da NF-e

No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ, DESPACHO 17, trouxe diversas novidades . Uma delas é o CONVÊNIO ICMS 38/19 , sendo a correção na questão da emissão da NF-e de repasse ao fornecedor, que antes dizia que o critério era da UF de destino, mas, o correto é da UF de origem. Nas operações interestaduais com bens e mercadorias já alcançados pelo regime de substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior poderá, a critério da unidade federada do contribuinte que tiver direito ao ressarcimento , ser efetuado mediante emissão de NF-e exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário. A seguir, confira o Ajuste na integra. CONVÊNIO ICMS 38/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019 Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transpor...

Novos CFOPs: Ato Cooperativo

No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ, o DESPACHO 17, DE 8 DE ABRIL DE 2019 trouxe diversas novidades. Uma delas são os novos CFOPs para Ato Cooperativo, sendo: 1.215 e 2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos 5.159/6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. 1.216 e 2.216  – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra ...

NFC-e: Séries para Emissão em Contingência

A nova publicação da CONFAZ trouxe diversas novidades e confirmou o que esperávamos, a postergação do AJUSTE SINIEF 06/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, para adoção de séries específicas para emissão em contingência da NFC-e. A nova data é para 1º de Março de 2020 . Com relação à data de início da necessidade de identificação do destinatário na emissão em contingência (à critério da unidade federada), a mesma passou a produzir efeito em 1º de Novembro de 2018, sendo necessário que a regra tenha previsão em legislação estadual. A seguir, veja o Ajuste na integra. O Ajuste SINIEF 06/19 Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/18 , de 28 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020, exceto quanto ao inciso II, que produzirá efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.”. Cláusula segunda Este ajust...

NF-e e NFC-e: Validação dos GTINs Informados

No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ trouxe diversas novidades , duas delas são os Ajuste SINIEF 04/19 (NF-e) e Ajuste SINIEF 05/19 (NFC-e) , que estabeleceram para 1º de Maio de 2019 o início da validação, a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), dos códigos GTIN informados na NF-e ou NFC-e. Cabe lembrar que o início dessa validação estava suspenso em razão da não implementação das regras, conforme NT 2017.001 v1.50 de Dezembro de 2018. Veja os Ajustes na integra e fique atento e não seja pego desprevenido! Ajuste SINIEF 04/19 Cláusula primeira  Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX e X ao  caput  da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações: “VII - os GTIN informados na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e é composto das seguintes informações: a)      GTIN; b)   ...

NF3-e: Nota Fiscal de Energia Elétrica

No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ touxe diversas novidades . Uma delas é a nova Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica, a NF3-e. NF3-e – A nova Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica Foi criada a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), que veio para substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – modelo 6. A especificação da NF3-e, que constará do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), foi concebida para ser compatível com o estabelecido no Módulo 11 do PRODIST - que disciplina os conteúdos obrigatórios das faturas de energia - e nos demais regulamentos da ANEEL. Um ponto importante é que essa nova nota não substitui a NF-e de venda de energia elétrica no mercado aberto (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE) ficando restrita para a operação de distribuição, que é a nota enviada na residência dos consumidores. Para emissão da NF3-e, o contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de ...

NFC-e em MG: Como realizar o Credenciamento

A NFC-e já é realidade em Minas Gerais, vimos que no dia 1º de abril houve uma nova etapa de obrigatoriedade no estado , que embora afete apenas uma parte dos contribuintes, da um passo importante para facilitar a vida dos varejistas mineiros. Vale lembrar que o cadastro voluntário está liberado desde março para todos os contribuintes, é importante se preparar e não deixar em cima da hora. Você que está com o ECF vencendo, se garanta! Para realizar o cadastro, até que o módulo de credenciamento seja disponibilizado no SIARE, o contribuinte deve encaminhar uma solicitação de credenciamento para o serviço de atendimento do SEF/MG. incluindo a solicitação para geração do CSC. Não se preocupe, te mostramos como fazer. Como solicitar o Credenciamento A solicitação de credenciamento é feita no próprio site da SEF, pelo endereço: http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml Em “Assunto” , selecionamos a opção  Documentos Eletrônicos > NFC-e...

SEFAZ Virtual RS: Parada programada no dia 07 de Abril

No dia 07 de abril será executada uma parada programada para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) . A indisponibilidade será de 2 (duas) horas, especificamente entre as 05:00 h e 07:00 h. Procedimentos Para a autorização de NF-e , será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN) . Para autorização de CT-e e CTe-OS, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo (SVC-SP). Para NFC-e, MDF-e e BP-e deverá ser emitido o documento off-line. Estados que utilizam a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul Veja os estados que utilizam a SVRS como autorizador para cada tipo de Documento Fiscal Eletrônico. NFC-e: Acre Alagoas Amapá Bahia Distrito Federal Espírito Santo Maranhão Pará Paraíba Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rondônia Roraima Sergipe Tocantins NF-e: Acre ...