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Mostrando postagens com o rótulo NFC-e

NFC-e MT: Novo Prazo de Cancelamento Passa a Vigorar em Junho

A redução do prazo de cancelamento da NFC-e, que passou de 24 horas para 30 minutos, começa a ser validado no estado do Mato Grosso a partir de 03 de junho de 2019 . Essa diminuição do prazo havia sido proposta pela SEFAZ por meio do AJUSTE SINIEF 17/18, de 5 de julho de 2018. O que você verá nesta matéria: Novo prazo de cancelamento Cancelamento por substituição Cancelamento extemporâneo Novo prazo de cancelamento A partir do dia 03 de junho , os estabelecimentos mato-grossenses terão até 30 minutos para cancelar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos casos em que algum erro for detectado no momento da compra. O prazo para cancelamento é contado a partir do momento em que o sistema autoriza o uso da NFC-e e deve ser solicitado antes que ocorra a saída da mercadoria do estabelecimento. Com o novo prazo de cancelamento, foi necessário que a SEFAZ instituisse um novo evento de cancelamento, entenda como funciona no tópico abaixo. Cancelamento por Substituição Com...

SEFAZ Virtual RS: Paradas para Manutenção

A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) anunciou 04 datas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) . A indisponibilidade   prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07  h   e 08   h. As datas das manutenções serão aos domingos, seguindo: 26/05/2019 02/06/2019 09/06/2019 16/06/2019 Procedimentos Para a autorização de NF-e , será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). Para NFC-e , o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência off-line. Estados que utilizam a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul Veja os estados que utilizam a SVRS como autorizador na NF-e/NFC-e: NFC-e: Acre Alagoas Amapá Bahia Distrito Federal Espírito Santo Maranhão Pará Paraíba Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rondônia Roraima Sergipe Tocantins NF-e: Acre Alagoas Amapá Distrito Federal Espírito Santo Paraíba Piauí Rio...

NFC-e: Novas URLs de Consulta de Chave de Acesso

Na próxima segunda-feira, dia 20 de maio, entrará em produção as novas URLs de consulta por chave de acesso da NFC-e. É por meio da chave de acesso que o consumidor faz a consulta de sua nota no Portal da SEFAZ de seu estado. É bem simples e em segundos o consumidor visualiza todos os dados da NFC-e. Confira neste post todas as novas URLs! Lista de URLs de consulta por chave de acesso da NFC-e Alguns estados utilizam a mesma URL para homologação e produção, enquanto a minoria utiliza URLs separadas. Iremos listar cada uma delas abaixo: Estados que possuem a mesma URL para Homologação/Produção Acre (AC): www.sefaznet.ac.gov.br/nfce/consulta Alagoas (AL): www.sefaz.al.gov.br/nfce/consulta Amazonas (AM): www.sefaz.am.gov.br/nfce/consulta Amapá (AP): www.sefaz.ap.gov.br/nfce/consulta Ceará (CE): www.sefaz.ce.gov.br/nfce/consulta Distrito Federal (DF): www.fazenda.df.gov.br/nfce/consulta Espírito Santo (ES): www.sefaz.es.gov.br/nfce/consulta Goiás (GO): www.sef...

NFC-e São Paulo: Como Realizar o Credenciamento

Mesmo a NFC-e não sendo obrigatórias no estado de São Paulo, ela traz inúmeros benefícios ao contribuinte que decide adotá-la em seu estabelecimento. O processo credenciamento para emissão de NFC-e em SP é muito simples! Reunimos neste post um passo a passo completo de como se credenciar. Como se Credenciar para a NFC-e Primeiramente, basta entrar no site da SEFAZ SP pelo link: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/ Esse é o Portal da NFC-e de São Paulo. Aqui iremos ao menu lateral esquerdo e escolher a opção "Credenciamento", por fim, selecionar  "com validade jurídica", desse modo, habilitando o ambiente de produção. Após acessar a área de credenciamento, será requisitado o Certificado Digital da empresa, então caso não tenha instalado em seu computador, certifique-se de fazê-lo. A tela a seguir é o formulário de credenciamento. Em sequencia, observamos: Selecionar a sua empresa na tabela: Aqui devemos selecionar a empresa em que iremos solicitar o cre...

NT 2018.005 V1.30: Prorrogado novamente a Identificação do Responsável Técnico

Foi publicada no final de abril a Nota Técnica 2018.005 v1.3 , prorrogando novamente a identificação do Responsável Técnico na NF-e e NFC-e. Esta é a quarta atualização da  Nota Técnica 2018.005 da NFe e NFCe, que desde sua primeira versão tem como ponto principal a identificação do Responsável Técnico. Prorrogada novamente a validação do Grupo Z – Responsável Técnico A validação do grupo de identificação do Responsável Técnico já havia sido prorrogada na NT 2018.005 V1.2 publicada em março de 2019. Naquela oportunidade, as regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico) ficaram para implementação futura, exceto para as UFs: Alagoas (AL) Amazonas (AM) Mato Grosso do Sul (MS) Pernambuco (PE) Paraná (PR) Santa Catarina (SC) Tocantins (TO) Esses estados validariam os dados básicos do Grupo Z a partir de 07 de maio 2019 , adiado em alguns dias em relação a data original de 29 de abril de 2019. Com a nova versão da NT 2018.005, essa vali...

NF-e e NFC-e: Validação dos GTINs Informados

No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ trouxe diversas novidades , duas delas são os Ajuste SINIEF 04/19 (NF-e) e Ajuste SINIEF 05/19 (NFC-e) , que estabeleceram para 1º de Maio de 2019 o início da validação, a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), dos códigos GTIN informados na NF-e ou NFC-e. Cabe lembrar que o início dessa validação estava suspenso em razão da não implementação das regras, conforme NT 2017.001 v1.50 de Dezembro de 2018. Veja os Ajustes na integra e fique atento e não seja pego desprevenido! Ajuste SINIEF 04/19 Cláusula primeira  Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX e X ao  caput  da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações: “VII - os GTIN informados na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e é composto das seguintes informações: a)      GTIN; b)   ...

NFC-e em Minas Gerais: Nova obrigatoriedade a partir de 1º de Abril

Minas Gerais avança com o projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e em 1º de abril dois novos grupos de contribuintes deverão aderir a NFC-e obrigatoriamente. Veja os detalhes sobre a obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais e se prepare para essa novidade! Cronograma de adesão da NFC-e O uso da  Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passa a ser obrigatório em 1º de abril, em substituição ao ECF e a Nota de Venda ao Consumidor, modelo 2 , para os contribuintes com CNAE 4731-8/00 ou com receita brutal anual superior a R$ 100 mihões em 2018. Veja o cronograma completo a seguir: Adesões anteriores 01/03/2019 : Contribuintes que  se inscreverem no Cadastro de Contribuintes  deste Estado a contar da referida data; Nova adesão 01/04/2019 : Contribuintes enquadrados com  CNAE 4731-8/00   (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) , ou contribuintes com  receita bruta anual superior a R$100.000.000,00 em 2018 ; Futuras adesões 01/07/2019 : Contribuintes co...

NFC-e em MS: Última etapa de obrigatoriedade em março

Conforme publicado no Decreto 15.111 de 2018 da SEFAZ MS, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) chega a sua última etapa de adesão obrigatória para os contribuintes do Mato Grosso do Sul no dia 1º de março. Com isso, todos os contribuintes varejistas do MS estão obrigados a emitir NFC-e, com exceção dos MEI. Veja o cronograma completo e sua ultima etapa de adesão neste post. Adesões anteriores A emissão da NFC-e no Mato Grosso do Sul teve início em março de 2017, veja como foi: 01/03/ 2017  – Receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 em 2016; 01/09/2017  – Receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 em 2016; 01/03/ 2018  – Receita bruta anual superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.800.000, em 2017; 01/09/2018  – Receita bruta anual superior a R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00 em 2017. Obrigatoriedade para todos os Varejistas em março A última etapa de adesão da NFC-e no Mato Grosso do Sul iniciou no d...

Parada programada para o fim do horário de verão na SVRS

Os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ficarão indisponíveis durante aproximadamente 2h para troca do horário de verão, entre as 23:30 do dia 16/02/2019 , ainda no horário de verão (UTC-2), até as 00:30 do dia 17/02/2019 , já no horário normal (UTC-3). Veja os estados que utilizam a SVRS como autorizador para cada tipo de documento fiscal. NFC-e: Acre Alagoas Amapá Bahia Distrito Federal Espírito Santo Maranhão Pará Paraíba Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rondônia Roraima Sergipe Tocantins NF-e: Acre Alagoas Amapá Distrito Federal Espírito Santo Paraíba Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rondônia Roraima Santa Catarina Sergipe São Paulo Tocantins CT-e/CT-e OS: Acre Alagoas Amapá Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Pará...

NF-e e NFC-e: Código de Segurança do Responsável Técnico

No início de Janeiro de 2019 foi publicada a  Nota Técnica 2018.005 , trazendo algumas alterações para NF-e e NFC-e, sendo campos como identificação do Local de Retirada e Local de Entrega, grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, etc. Veja neste post o que é o Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT, seu fornecimento, campos criados na NF-e e NFC-e, prazos de implementação e mais. O que é o Responsável Técnico? Responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Essa informação será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização , viabilizando eventual contato das SEFAZ com os responsáveis técnicos. Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT A critério da UF, para os estados q...

NFC-e: O que é e quais são os seus Benefícios

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletronica) já é realidade em grande parte do Brasil. Cada vez mais contribuintes de todo o Brasil vem aderindo a utilização em suas empresas. E você, já teve dúvidas sobre o que é a NFC-e e quais são os benefícios deste documento? Neste artigo mostraremos como a NFC-e traz facilidade no dia-a-dia do varejo e reduz os custos de sua operação. O que é NFC-e A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para consumidor final, principalmente utilizada no varejo, tem como objetivo a agilidade, desburocratização, diminuição de custos e a facilidade de fiscalização por parte do Fisco. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. Além da possibilidade de ter o DANFE impresso por uma impressora comum, não possui a necessidade de permissões do Fisco ou a compra de acessórios caros como o Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (ECF) que possui tempo de vida útil. Na NFC-e é possível utilizar a mo...

NF-e: Novos campos de Local de Entrega e Retirada

Veja como funcionará os novos campos de local de Entrega e Retirada publicada da nova Nota Técnica. No início de Janeiro de 2019 foi publicada a Nota Técnica 2018.005 , trazendo algumas alterações para NF-e e NFC-e, sendo campos como Responsável Técnico, grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, etc. Uma dessas modificações foi a inclusão de mais informações no Grupo F – Identificação do Local de Retirada  e Grupo G – Identificação do Local de Entrega  e, com isso, adições no DANFE para comportar as alterações. Novos campos para identificação do Local de Entrega e Retirada Atualmente são informados apenas CNPJ/CPF e o endereço do Local de Retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) e do  Local de Entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário). Portanto, a partir da vigência da norma, poderão ser enviadas informações complementares de identi...

NFC-e: Parada Programada no Ambiente de Produção da SEFAZ Virtual RS

Foi publicado no Portal da Nota de Consumidor Eletrônica do ENCAT um alerta informando que no dia 20/01/2019 , das 07:00 às 09:00 , será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS) . A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador. Estados que utilizam a SVRS como autorizador: Acre Alagoas Amapá Bahia Distrito Federal Espírito Santo Maranhão Pará Paraíba Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rondônia Roraima Sergipe Tocantins O que deve ser feito? Durante o período da parada técnica (07:00 às 09:00), os contribuintes deverã...

Cronograma NFC-e em 2019: Novas adesões em 6 estados

2019 contará com eventos de adesão da NFC-e em 6 estados brasileiros, marcando o início das emissões da Nota Fiscal de Consumidor no estado de Minas Gerais para os contribuintes voluntários. Outros estados avançam nos grupos de contribuintes obrigados a aderir a NFC-e, confira os estados e datas: Amapá 01/01/2019: Obrigatoriedade para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre as datas de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. Veja como está o cronograma no estado → Bahia 01/01/2019: Obrigatoriedade da emissão da NFC-e para todos os estabelecimentos de optantes pelo Simples Nacional , com exceção dos inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI).Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Veja como está o cronograma no estado → Espírito Santo 31/12/2018: Fim do uso dos ECFs já autorizados pelo Fisco. Veja como foi o cronograma no estado → Mato Grosso do Sul 01/03/2019: Obrigatoriedade pa...

NFC-e: Como Funciona o Cancelamento por Substituição

A  Nota Técnica 2018.004,  divulgada recentemente, especifica uma nova forma de cancelamento, a por substituição . Este será um novo evento da NFC-e, e deverá existir quando uma NFC-e for emitida em contingência acorbertando a operação de uma nota que não obteve resposta da SEFAZ na operação normal. Esta nota que não teve a resposta da SEFAZ, será cancelada pelo novo evento, tendo este a referência da NFC-e emitida em contingência e podendo ser cancelada em até 168 horas (7 dias). Por que um novo evento de cancelamento? Essa solução proposta pela SEFAZ  se dá pelo AJUSTE SINIEF 17/18 , onde um novo prazo de cancelamento para NFC-e foi promovido, passando de  24 horas para apenas 30 minutos . Assim, este evento evitará que notas com falha de comunicação (que são emitidas na numeração seguinte em contingência) fiquem impedidas de serem canceladas após 30 minutos por falha da SEFAZ. Como funciona na prática Fizemos um pequeno fluxo de como funciona na prática este novo evento de cancelam...

Obrigatoriedade do TEF em Pernambuco a partir de janeiro

Foi publicado pelo Governo do Estado do Pernambuco, por meio do  Decreto 46.087 , a obrigatoriedade do comprovante de pagamento feito por meio de cartão de crédito e débito estar vinculado com a NFC-e correspondente. O que é o TEF? A Tranfência Eletrônica de Fundos (TEF) tem como intuito automatizar a captura dos dados do cartão, enviando-os sem necessidade do operador digitar os dados do cartão, evitando que os mesmos sejam lançados de maneira errada. O TEF solitará então a transação para as operadoras de cartão e ao receber a resposta detalhará no sistema de venda, que enfim imprimirá a nota fiscal e o recibo da transação. Portanto, este serviço TEF é homologado pelo adquirente,  para receber os pagamentos via cartão de crédito ou débito, funcionando de forma integrada com suas outras soluções comerciais. TEF em Pernambuco Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de p...

Novo prazo de cancelamento para NFC-e no Rio de Janeiro

De acordo com a Resolução SEFAZ Nº 349 de 27 de novembro de 2018, que altera o art. 7º do Anexo II -A da Resolução SEFAZ nº 720/14 , NFC-es devem ser canceladas em até 30 minutos no estado do Rio de Janeiro. Redução do prazo de cancelamento A resolução reduz o tempo de cancelamento para a nota fiscal do consumidor, utilizada principalmente pelos varejistas, que antes era de  24 horas e agora é de apenas  30 minutos . Apenas as notas que ficarem pendentes de retorno da SEFAZ antes da entrada em contingência poderão ser canceladas em um prazo maior, no caso de 168 horas, conforme informado no caput 3 da Resolução. Você pode conferir o trecho alterado da Resolução logo abaixo, sendo o  Art. 7 sobre o novo prazo de cancelamento e  § 3º na hipótese de contingência. Resolução SEFAZ Nº 349 DE 27/11/2018: Altera o art. 7º do Anexo II -A da Resolução SEFAZ nº 720/14, que dispõe sobre o cancelamento da nota fiscal de contribuinte eletrônica. O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, ...

O que é o QR Code do DANFE NFC-e e como é formado?

Ao fazer uma compra você já se deparou com aquela imagem logo abaixo da sua nota fiscal, não é? Você sabe para o que ela serve? Neste post vamos falar o que é está imagem e como ela é formada. O QR code é um código de barras bidimensional criado em 1994, sua sigla QR significa "quick response" devido à capacidade de ser interpretado rapidamente. Ele deverá existir no DANFE NFC-e relativo a operação normal ou em contingência, seja ele impresso ou virtual. A impressão do QR code tem por finalidade facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, bastando o mesmo usar um aplicativo de leitura do QR code, que é instalado em seu smartphone ou tablet. Você poderá conferir o QR code de sua nota na parte inferior da nota. QR Code do DANFE NFC-e - Versão 2.00 Existem padrões a serem seguidos para a criação da imagem do QR code, como tamanho e largura mínimas de 25 mm x 25 mm e conter uma URL composta com as seguintes informações da imagem abaixo: [capt...

NFC-e em Santa-Catarina? Entenda...

O projeto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica está em estado avançado por todo o Brasil e na maioria dos estados já é obrigatório o seu uso. Você pode conferir as datas de obrigatoriedade na matéria que fizemos sobre o cronograma de adesão dos estados . NFC-e em Santa Catarina Santa Catarina não havia mostrado interesse na adesão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica até pouco tempo, porém, foi publicado no dia 31 de outubro os ajustes SINIEF nº 15 e 16 que trazem novidades sobre a NFC-e em Santa Catarina. Conforme parágrafo 7º à clausula quarta do ajuste SINIEF nº 15: "§ 7º O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária."; Porém, não é confirmado se essa adesão será feita pelo método tradicional, encontrado na maioria dos esta...

Novas Regras de Validação do Consumo Indevido para NFC-e e NF-e

A nova nota técnica  2018.002 v1.00, que trata a respeito do consumo indevido para NFC-e e NF-e , foi lançada em abril de 2018, com o intuito de amenizar o uso indiscriminado dos serviços das UFs autorizadoras. Este uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar em quedas de rendimento das operações, e em alguns casos, ser interpretado como ataque aos recursos de processamento, rede e armazenamento. Os prazos determinados na NT são os seguintes: 02 de Maio de 2018  em ambiente de homologação; 16 de Maio de 2018  em ambiente de produção. VALIDAÇÕES PARA O CONSUMO INDEVIDO A critério da SEFAZ Autorizadora, as requisições enviadas em “looping” e/ou com erro poderão ser rejeitadas com o erro “656-Rejeição: Consumo indevido”.  As regras que poderão ser aplicadas para NFC-e/NF-e são as seguintes: Uma NFe ou NFCe for enviada com mais de 30  rejeições iguais; Um evento (Cancelamento, Carta de Correção, etc.) for enviado com mais de 20  rejeições igu...