No dia 5 de abril de 2019 a nova publicação da CONFAZ, o DESPACHO 17, DE 8 DE ABRIL DE 2019, trouxe diversas novidades no âmbito dos documentos fiscais eletrônicos. Muitas delas já eram objeto de análise e discussão, porém agora possuem previsão legal. Confira quais foram os Ajustes: NF3-e - A nova Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica Foi criada a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), que veio para substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – modelo 6. Um ponto para termos atenção é que a NF3-e não substitui a NF-e de venda de energia no mercado aberto – CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – esta nota é apenas para a distribuição, ou seja, aquela que recebemos em casa. Para emissão da NF3e, o contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito. O credenciamento pode ser: Voluntário, quando solicitado pelo contribuinte; De ofício, quando efetuado pela administraç...